FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 05/JUlHO/2008
De: Paulo Roberto do Nascimento
Cidade:
Cabo Frio. Estado: RJ. País: Brasil
Para: Para: Fórum s/emancipação de distritos
Processo iniciado antes da Emenda José Serra
poderia ter andamento?
Caro Egydio,
Parabéns pela sua competência, principalmente
quando se trata de um assunto tão delicado
como a "Emancipação", também, pela
forma esclarecedora como você esplana a matéria.
Por esta razão quero lhe fazer uma consulta
sobre o tema: Moro no 2º distrito da Cidade
de Cabo Frio, Rj, e como você bem enfatiza
em suas colocações, de que neste período eleitoral
alguns politiqueiros se aproveitam da falta
de conhecimento do eleitorado para prometer
emancipação, sabendo ele que
isto não é possível até que haja uma regulamentação
específica, após a Emenda Constitucional Nº
15 de 1996. Entretanto, o nosso distrito"Tamoios"
atende todos os requisitos estabelecidos pelo
Art. 18,S 4º da referida emenda. Também, existe
um outro fator preponderante neste nosso caso
específico, que penso, irá favorecer positivamente
para a emancipação do nosso Distrito; assim
penso eu, contudo, peço o seu esclarecimento
quanto a esta questão.
É que já existe tramitando um processo de
Emancipação do nosso distrito anteriomente
ao ano de 1996.
Naquela ocasião o processo emancipatório a
nosso favor só não ocorreu porque alguns políticos
da época não deixaram.
Minha pergunta é: Após o pleito de 5 de Novembro
desarquivando este processo teremos chance
de emancipação? Um abraço Paulo
Roberto do Nascimento
Caro
Paulo,
Você informa que houve processo de emancipação
de seu distrito, iniciado antes de 1.996,
provavelmente antes da
Emenda
Constitucional n.º 15 de 26-09-1.996 (Emenda
José Serra), que deu nova redação ao
parágrafo 4.º da Constituição Federal se refere
somente a municípios, conforme texto abaixo:
“A
criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento
de municípios far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por lei complementar
federal e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito junto às populações dos municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados
na forma da lei”.
Portanto, se o processo foi arquivado sem
que houvesse decisão final, talvez seja o
caso de você consultar um advogado e requerer
o desarquivamento do processo e tentar dar
andamento à emancipação. É difícil, mas a
lógica jurídica nada tem a ver com a lógica
não-jurídica.
Ouvi hoje entrevista no rádio de representante
de Associação de Municípios,
que informa que o STF deu prazo até
novembro para que o Congresso aprove a regulamentação
Emenda
Constitucional n.º 15 de 26-09-1.996,
sem o que nenhum processo
de emancipação sequer possa
ser iniciado.
Mas ele informa que sua Associação
quer que o Senado regularize os processos
de emancipação muitos municípios,
que estão parados porque não
estão perfeitamente enquadrados na
Lei, acho que é o seu caso. Preocupado
com eleição e sem desejar contrariar
interesse de ninguém, concluo que o
Congresso não aprovará nada
e caberá ao Judiciário decidir.
Aí ninguém sabe o que irá
acontecer.
Abçs.
Egydio Coelho da Silva
(São Paulo-sp. Brasil)
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 08/AGOSTO/2008
De: A.B. DE MONTE VERDE
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
“No
caso de 500 emancipações, isso
implicaria 500 novos prefeitos, 500 vice-prefeitos
e mais de 4 mil vereadores. Se você
passar a considerar esse orçamento
todo, eu diria que nem passa”,
senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) autor
da PEC-13.
Brasil pode ganhar mais de 600 novas cidades
País tem 5.565 municípios e
pode ganhar outros 619 se Congresso aprovar
proposta.
Autor, senador Sérgio Zambiasi diz
não acreditar em "farra"
de emancipações.
André Luís Nery Do G1, em São
Paulo entre em contato
Estado com mais pedidos é Rio Grande
do Sul
O Brasil pode ganhar pelo menos 619 novas
cidades, segundo levantamento do G1, se o
Congresso aprovar a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) nº 13,
que devolve aos estados a competência
para legislar sobre a criação
e emancipação de municípios.
De acordo com o levantamento, resultado de
consulta às assembléias legislativas,
Rio Grande do Sul (124), Bahia (112), Maranhão
(101), São Paulo (54), Mato Grosso
(45), Ceará (34), Pará (26),
Goiás (22), Amazonas (18), Espírito
Santo (15), Pernambuco (12) e Santa Catarina
(11) estão entre os estados com mais
áreas que pretendem se emancipar dos
municípios às quais pertencem.
O número de projetos nos estados pode
ser ainda maior, já que algumas assembléias
não contabilizam os pedidos de emancipação,
como no caso do Legislativo mineiro.
Senador gaúcho Sérgio Zambiasi
(PTB), que apresentou a PEC 13/03 no Congresso
Nacional
O senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS),
que apresentou a PEC 13/2003, disse ao G1
que objetivo é encontrar instrumentos
legais que impeçam abusos.
“Não queremos que a lei vire
instrumento da farra, pois, com isso, nós
não concordamos.”
Para o senador gaúcho, quando se fala
em 500 ou mais novos municípios, o
número acaba assustando.
“No caso de 500 emancipações,
isso implicaria 500 novos prefeitos, 500 vice-prefeitos
e mais de 4 mil vereadores. Se você
passar a considerar esse orçamento
todo, eu diria que nem passa”, afirmou.
Porém, Zambiasi destaca que a PEC determina
critérios mínimos para a emancipação.
Por exemplo, a área que desejar se
emancipar deverá ter uma população
superior a 3 mil habitantes (Norte e Centro-Oeste)
e 4 mil para as demais regiões do país.
Tramitação
De acordo com o senador do PTB gaúcho,
“a proposta já passou por todas
as comissões no Senado e estava em
condições de ser votada pelo
plenário do Senado. Porém o
senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou
três requerimentos”.
O petista apresentou requerimentos aos ministérios
da Fazenda, da Integração Nacional
e das Cidades acerca dos possíveis
impactos nas finanças públicas,
no desenvolvimento regional e nacional e na
gestão dos serviços públicos,
respectivamente.
Eduardo Suplicy (PT-SP) quer maiores informações
sobre o impacto da criação de
novos municípios
"Essas informações que
eu solicitei às três áreas
dos ministérios podem nos dar mais
elementos para a decisão, ou mesmo
colocar alguns critérios adicionais
que possam justificar mais adequadamente a
criação de novos municípios",
afirmou Suplicy, em entrevista ao G1.
Segundo Suplicy, "é preciso avaliar
se a criação de novos municípios
ou desmembramentos de municípios representa
de fato uma melhoria de bem-estar para a população
das novas áreas criadas e também
para as já existentes".
O senador gaúcho evitou fazer uma previsão
sobre quando a PEC irá a plenário
no Senado. “Havia uma expectativa de
que fosse votada em março ou mais tardar
em abril, mas, a partir desses três
requerimentos do Suplicy, vamos ter que aguardar”,
afirmou.
Zambiasi defende a emancipação
como ferramenta de desenvolvimento regional.
“Sem nenhuma dúvida, os estados
mais desenvolvidos, com maior PIB e IDH (Índice
de Desenvolvimento Humano), são aqueles
que têm mais municípios”,
disse o senador.
Atualmente, o país conta com 5.565
cidades e pode ultrapassar os 6 mil com a
aprovação da PEC nº 13,
já que, segundo a União Nacional
dos Legislativos Estaduais (Unale), há
muitas comunidades em condições
de se tornarem independentes.
Presidente na Unale, deputado Liberman Moreno
(PHS-AM)
Benefícios
“As assembléias estão
mais próximas dos municípios
e têm melhores condições
de analisar um pedido de emancipação
do que a Câmara. A criação
de municípios traz mais benefícios
do que prejuízos”, disse o deputado
estadual e presidente da Unale, Liberman Moreno
(PHS-AM).
“Nos estados do Norte, em especial o
Amazonas, há necessidade de desenvolvimento
das comunidades do interior. Os municípios-mãe
são muito grandes e não têm
condições de atender às
necessidades da população. A
conseqüência disso é o êxodo
rural”, acrescentou Liberman.
Até 1996, os estados podiam legislar
sobre as emancipações municipais,
mas a prerrogativa foi retirada pela emenda
constitucional 15/96, que buscou frear o “boom”
de novos municípios verificado nos
primeiros anos da década de 90.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), o Brasil contava
com 4.491 municípios em 1990, contra
5.507 em 1997 (aumento de 22,62% no período).
Desde 1997, surgiram no país outros
57 municípios, de acordo com o IBGE.
Para a Associação Gaúcha
de Áreas Emancipandas e Anexandas (Agaea),
após a aprovação da emenda
constitucional 15/96, apenas 25 municípios
foram criados. Os demais (a diferença
em relação ao número
do IBGE) já tinham conseguido o direito,
mas tiveram a emancipação oficializada
depois de 1996.
Para o presidente da Agaea, Ederaldo de Araújo,
a emancipação melhora a auto-estima
do cidadão. "Ele vai ter o poder
público administrativo mais próximo
dele, e o atendimento público (saúde,
educação) vai melhorar. Além
disso, a emancipação evita o
êxodo rural", disse Araújo.
Contrário à PEC
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) é
contra a aprovação da PEC 13/03.
"Eu já fui governador de estado
e verifiquei que, em determinados casos, há
irresponsabilidade na criação
de novos municípios”, disse o
tucano ao G1.
Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que
é contrário à aprovação
da PEC 13/03 no Congresso Nacional
Na avaliação do senador do Paraná,
a emancipação pode trazer muitos
prejuízos para o município-mãe.
"Há casos em que o município
novo criado leva vantagem, mas o prejuízo
é do município matriz, que diminui
sua receita, mas sem diminuir sua despesa",
afirmou Dias.
O senador tucano teme que possa ocorrer um
"boom" de emancipações
no país se a PEC 13/03 for aprovada.
"Eu temo que cresça muito o número
de municípios. Como conseqüência,
o número maior de prefeitos e de vereadores
vai aumentar a despesa pública sem
necessidade".
Álvaro Dias também defendeu
a atual legislação. "As
exigências atualmente estabelecidas
são suficientes para conter um pouco
o processo irresponsável de criação
de municípios", disse ele ao G1.
Segundo a Constituição Federal,
a criação de municípios
"deve ser feita por lei estadual, dentro
do período determinado por lei complementar
federal e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações
dos municípios envolvidos, após
divulgação dos estudos de viabilidade".
Opinião
do coordenador:
Na
realidade o texto acima, ouvindo vários
políticos, não questiona os
principais itens:
1) A emenda José Serra, que completou
12 anos em vigor, não foi sequer regulamentada,
portanto, não se pode saber se ela
resolveria o problema, conciliando o interesse
da União, dos estados e dos municípios
com o desejo dos que são favoráveis
às emancipações unilateralmente.
E se ela foi aprovada é porque já
visava resolver um problema, que era o exagero
de criação indiscriminada de
municípios. Há provérbio
que diz: "Não mude uma cerca se
você não sabe porque ela foi
colocada ali".
A sua regulamentação e colocação
em prática poderia resolver imediatamente
o problema de muitos distritos e municípios
que nela se enquadrassem.
2) Discute-se a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) 13/2003, que foi apresentada há
cinco anos e só é discutida
em anos eleitorais, quando os parlamentares
e políticos procuram suas bases e demagogicamente
prometem e induzem a erro seus eleitores,
com a finalidade de apenas receber mais votos
na próxima eleição.
A discussão sem desejo de aprovar da
PEC-13/03 só protela a solução
problema.
Como a Emenda José Serra há
doze anos em vigor não foi regulamentada
até hoje e a PEC-13/03 de cinco anos
atrás não foi sequer aprovada
é de supor que o próprio Poder
Judiciário terá que mais uma
vez substituir os parlamentares e regulamentar
a Emenda José Serra.
Só os adeptos da filosofia: "Me
engana que eu gosto" acreditam que a
Pec 13/03 será aprovada, contrariando
os desejos do Poder Executivo Federal e sua
política econômica.
Abçs.
Egydio Coelho da Silva
(São Paulo-sp. Brasil)
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 26/AGOSTO/2008
De: Francisco Sales Filho
Cidade: Pinheiros Altos. Estado: MG. País:
Brasil
Para: Fórum s/emancipação
de distritos
Caro Egydio,
Tinha calado a respeito do assunto emancipação
de distrito, mas a língua coça
e acabo escrevendo: Vê o Sr que acontece
no nosso Brasil Varonil, a emenda constitucional
15/96, do então Senador José
Serra, hoje governador de São Paulo
veio sem cabeça, na dependência
de regulamentação, somente no
Brasil ocorre isso; regulamentada pelo Congresso
Nacional foi vetada pelo populista Lula da
Silva; Ora, qual a diferença do Lula
PT e José Serra PSDB?
Não estaríamos voltando ao modelo
moderador do D. Pedro II?
Onde está o Poder Legislativo, debaixo
dos braços do presidencialismo?
Quando Congresso aprovou a lei complementar
sabia que o Lula presidente congressista iria
vetar, então, como seria o caminho
emendar mais uma vez a emendada constituição,
a pec/13/2003, nunca será aprovada,
apesar de boas intenções de
determinado senadores e deputados; não
acredito mais nesse Brasil varonil, concordas?
Prezado Francisco,
De fato, no presidencialismo o Poder Legislativo
sofre interferência preponderante do
presidente da República.
Embora o Presidente não vote leis,
a bancada governista, em regra majoritária,
praticamente decide sobre as principais leis
no País. Inclusive e principalmente
a Constituição.
Se não houve regulamentação
da Emenda José Serra, que já
completa 12 anos de existência, se conclui
que não há interesse do Governo
Federal em regulamentá-la. Esse desinteresse
já veio de Fernando Henrique Cardoso.
A pior injustiça não é
uma Lei ruim, mas a ausência de Lei.
A Emenda José Serra é uma norma
ruim para quem acha que emancipação
é a única solução
para os problemas de determinado distrito,
mas a falta de sua regulamentação
é pior ainda.
Acredito que é possível que
haja populações de sedes de
município que concordem com a emancipação
de algum de seus distritos se estes assim
o desejarem. Mas como vamos saber se a falta
de regulamentação impede o início
do processo de emancipação?
Eu, pessoalmente, não acredito que
a Pec 13/03 passe. E se passasse quantos anos
demoraria para sair sua regulamentação
já que a Emenda José Serra já
completou doze anos sem regulamentação?
Você fala que o Congresso aprovou Lei
complementar, regulamentando a Emenda José
Serra e que o Presidente Lula a teria vetado,
eu, porém, não tenho conhecimento
desse fato.
Se tiver mais informação sobre
isso, favor enviar a este Fórum.
Abs.
Egydio Coelho da Silva
(São Paulo-sp. Brasil)
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 26/AGOSTO/2008
De: Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Caro
Egydio!
Na última entrevista que dei ao seu
jornal, onde relatei que o prazo que o STF
deu ao Congresso Nacional era de dezoito meses,
ou seja, Novembro de 2008, quero fazer uma
retificação. Este prazo o STF
estendeu para vinte e quatro meses, portanto
Maio de 2009.
Um abraço!
Caro
Zico,
A propósito hoje (13/09/08) o jornal
O Estado de São Paulo publica um editorial,
historiando esse desentendimento entre o Congresso
e o STF, sob o título "Mais tensão
entre os Poderes".
(Veja a íntegra do editorial abaixo)
Na matéria, consta a informação
de que o STF deu prazo até outubro
para que o Congresso regulamente a EC n. 15.
Afirma ainda que, por essa Emenda Constitucional,
existem 57 municípios irregulares,
que não poderiam ter sido criados depois
de 1.996.
Nesse editorial do Estadão, há
ainda a informação de que o
ministro “Gilmar Mendes deixou claro
que, se a lei complementar não for
aprovada até outubro, ‘os municípios
desaparecem’".
Recordo-me que, em entrevista em 02/fevereiro/2001,
que me concedeu, Michel Temer, então
presidente da Câmara dos Deputados,
já alertava para o perigo de se fazer
emancipações sem garantia jurídica.
Disse textualmente: “Como jurista, não
poderia externar a opinião sem estudar
todos os ângulos jurídicos da
questão. Porém, como deputado
e presidente da Câmara dos Deputados,
entendo que o processo de emancipação
precisa ser realmente rigoroso e revestir
de todas as cautelas jurídicas. Só
assim se evita contestação judicial,
pois, o processo envolve inúmeros interesses
políticos locais e de populações,
que terão renda e territórios
diminuídos.”
(Veja a entrevista de Michel Temer na íntegra
em: http://www.monteverdemg.com.br/vm-emancipacao-01.htm
)
Abs.
Egydio Coelho da Silva
(São Paulo-sp. Brasil)
"Ao
enviar à presidência do Supremo
Tribunal Federal (STF) um ofício comunicando
que não cumprirá a decisão
da Corte, que deu o prazo de 18 meses para
que o Congresso votasse uma lei complementar
sobre desmembramento e emancipação
de municípios, o presidente da Câmara,
deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), além
de passar por cima das regras de funcionamento
das instituições no Estado de
Direito, e da própria Constituição
em vigor, criou mais um foco de tensão
entre os Poderes.
A decisão do STF foi tomada em 2006,
durante o julgamento de um recurso impetrado
pela Assembléia Legislativa de Mato
Grosso reclamando da demora do Congresso para
votar lei complementar, que é prevista
pelo parágrafo 4Q do artigo 18 da Constituição
de 88. Incluído no capítulo
da organização político-admimstrativa
do Estado, o dispositivo trata da criação,
fusão e desmembramento de municípios
para o que exige estudos de viabilidade fiscal
e consulta prévia à população
envolvida.
Em 1996, a Emenda Constitucional (EC) n. 15
determinou que novos municípios só
poderiam ser criados após a entrada
em vigor dessa lei complementar.
Como o Congresso não a votou até
hoje, algumas Assembléias passaram
a legislar sobre a matéria. Contudo,
o Ministério Público Federal
(MPF) questionou esse tipo de iniciativa,
alegando que, pelo princípio da hierarquia
das leis, as Constituições estaduais:
não podem contrariar a Constituição
Federal.
A tese foi acolhida pelo STF e a Assembléia
Legislativa de Mato Grosso recorreu.
Ao julgar o recurso, em 2006, a Suprema Corte
determinou que o Congresso regulamentasse
a criação de municípios
até outubro de 2008. Pelo parágrafo
LXXI do artigo 52 da Constituição,
que trata dos direitos e garantias fundamentais,
o STF pode tomar essa decisão "sempre
que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos
e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à cidadania". O problema
é que, entre a EC n. 15, de 1996, e
a decisão Presidente da Câmara
cria caso, sem razão, com o Supremo
Tribunal do Supremo, tomada em 2006, i foram
criados 57 municípios.
Por isso, eles estão vivendo c uma
situação de surrealismo jurídico.
Pela EC n. 15, esses municípios não
poderiam ter sido criados. Mas, pela decisão
do STF, eles poderiam ser regularizados desde
que o Congresso votasse até outubro
próximo a lei complementar prevista
pelo parágrafo 42 do artigo 18 da Constituição.
Como esse prazo está vencendo e Chinaglia
disse que não cumprirá na ordem
do Supremo, dentro de semanas esses municípios
podem perder existência legal, que os
obrigará a passar por t um complicado
processo de reversão de seu status
jurídico.
Acontece que a maioria desses municípios
já tem instituições consolidadas.
Eles recebem regularmente da União
as cotas do Fundo de Participação
dos Municípios, mantêm um corpo
de servidores selecionados por concurso e
os órgãos públicos locais
são responsáveis pela prestação
de serviços essenciais de educação
e saúde à comunidade.
Em outras palavras, eles não têm
mais condições de serem revertidos
à condição de simples
distritos.
Tentando justificar sua atitude, Chinaglia
alega que não foi devidamente notificado
pelo STF. Pela Constituição,
contudo, quem deve receber a notificação
não é ele, mas o presidente
do Senado, que também preside o Congresso.
A notificação foi entregue ao
senador Renan Calheiros, na época em
que, envolvido em denúncias, lutava
para se manter na presidência do Senado.
E seu substituto, o senador Garibaldi Alves,
confessa que, por "desinteligência
da burocracia", não foi informado
da notificação.
Como se vê, o problema decorre da omissão
política e da inépcia administrativa
do Legislativo.
Após ter comunicado que não
cumprirá a ordem do STF, Chinaglia
vem dizendo que a Corte não terá
coragem de extinguir 57 municípios,
alegando que "não se anulam fatos".
Em resposta, o ministro Gilmar Mendes deixou
claro que, se a lei complementar não
for aprovada até outubro, "os
municípios desaparecem". Não
é difícil ver quem tem razão
nesse confronto.
Enquanto o Congresso parece ter abdicado da
função legislativa, gerando
insegurança jurídica e deflagrando
tensões institucionais, o STF continua
adotando medidas para fazer cumprir direitos
previstos na Carta de 88."
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 30/SETEMBRO/2008
De: Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Caro
Egydio,
Segue a íntegra do despacho do Ministro
Gilmar Mendes, Presidente do STF, que relata
categoricamente o prazo de 24 meses
"DESPACHO: Tendo
em vista o Ofício nº. 1073/2008/SGM/P
(fl. 200), de 2 de setembro de 2008, oficie-se
ao Presidente da Câmara dos Deputados,
encaminhando o inteiro teor do acórdão
de fls. 132-187 e esclarecendo “não
se trata de impor um prazo para a atuação
legislativa do Congresso Nacional, mas apenas
da fixação de um parâmetro
temporal razoável, tendo em vista o
prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal
nas ADI nºs. 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689
para que as leis estaduais que criam municípios
ou alteram seus limites territoriais continuem
vigendo, até que a lei complementar
federal seja promulgada contemplando as realidades
desses municípios.” (fl. 187)."
Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 10
de setembro de 2008.
Ministro GILMAR MENDES, Presidente
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 07/OUTUBRO/2008
De: Suraia Samara
Cidade: Toledo. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Gostaria de obter informações
e explicações de procedimentos
para passar uma vila a distrito. obrigada.
Prezada
Suraia,
Não tenho muita informação
sobre os procedimentos legais para que uma
Vila passe a ser distrito, como é nosso
caso de Monte Verde, que já é
distrito.
Parece-me que não há exigência
de plebiscito e o critério é
do Prefeito. Quem sabe algum participante
deste Fórum ajude a esclarecer.
Abs.
Egydio Coelho da Silva
(São Paulo-sp. Brasil)
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 14/OUTUBRO/2008
De: Jailson Everaldo Carneiro
Cidade: Santo Antônio da Platina. Estado: PR. País: Brasil
Para: Para: Fórum s/emancipação de distritos
Caro Egydio,
Caso o Congresso Nacional não regulamente
a EC 15 até o final deste mês, o que fatalmente
não ocorrerá, pois não há tempo hábil para
tal, os 57 municípios que foram criados com
base em deliberações das Assembléias Estaduais
estarão diante de um problema sem solução.
Se o Ministério Público arguir sobre a ilegalidade
desses municípios o STF terá que declará-los
enexistentes. Daí não poderão receber as subvenções
e cotas de participação dos Estados e da União,
sob pena de quem repassar-lhes recursos serem
responsabilizados por apropriar recursos à
"entidades fantasmas". Será que
já acendeu a luz amarela na Secretaria do
Tesouro Nacional? Jailson E. Carneiro. Distrito
de Monte Real. Mun. S. A. Platina (PR)
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 16/OUTUBRO/2008
De: Celson Damaceno
Cidade: Belo Oriente. Estado: MG. País: Brasil
Para: Para: Fórum s/emancipação de distritos
Caro
Egydio Coelho da Silva
Meu distrito Cachoeira
Escura tem hoje mais habitante que
a sede - Belo Oriente-MG.
Temos ainda os seguintes itens: Banco do Brasil;
banco Postal; Agencia de Correios e Telégrafos;
Delegacia de Policia Civil; Hospital; clinicas;
Pelotão de policial militar; Indústria
de celulose; Rodovia Férrea; estradas
- Federal e Estadual; Tratamento de água;
ainda banhado por dois rios o Santo Antonio
(Estadual) e Rio Doce (Federal).
Em 1996 foi feito o pedido de emancipação
deste distrito, porem teve um deputado estadual
que trabalhou contra a vontade do povo, e
impediu esse feito e nosso processo ficou
engavetado. Depois surgiram muitas mortes
políticas aqui no distrito e também
na sede.
Qual sua sugestão para nos iniciar
esse processo novamente e ficar-mos livre
dessas tragédias para sempre?
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 16/OUTUBRO/2008
De: Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Prezado
Egydio,
Gostaria de esclarecer a dúvida da
Suraia Samara, da linda cidade de Toledo MG,
sobre o processo de transformação
de uma vila em distrito.
Sugiro a ela que procure, num primeiro momento,
fazer um consulta à Lei orgânica
municipal, e vou lhe dar uma dica muito importante,
que é a Lei Complementar Estadual nº
37 do Ano de 1995 (18/01/1995), onde consta
a exigência de haver, no mínimo,
200 eleitores, 50 moradias e escola pública.
Outra questão importante é o
seguinte: O Distrito Sede tem o nome de município
e categoria de Cidade e a sede de distritos
a categoria de Vila. Esperando coraborar com
este fórum, despeço-me.
Em tempo:
O Senado acaba de aprovar o PLS 98/2002 que
regulamenta a criação de Municípios,
que apresenta alguns regramentos difíceis
para a criação do município
de Monte Verde, dentre eles: População
superior a dez mil habitantes e plebiscito
em todo o município de Camanducaia-MG.
Este PLS vai ter que ser aprovado ainda pela
Câmara, e espero que os Deputados sejam
mais flexíveis com esta nobre questão.
Um Abç. Waldeci de Góes Maciel(
Zico)
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 15/OUTUBRO/2008
Quase
60 municípios brasileiros podem ser
extintos até 2009
58
municípios podem ser extintos do mapa
caso o Congresso Nacional não aprove
uma lei federal complementar que reconhece
a criação dessas cidades. O
presidente da Confederação Nacional
dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
“Até
hoje, a lei complementar não foi feita”,
explicou.
A assembléia legislativa do Mato Grosso
– estado onde foram criados 15 municípios
– chegou a entrar com uma ação
no Supremo Tribunal Federal (STF) para que
declarasse a omissão do Congresso Nacional
em legislar sobre o assunto. “Uma coisa
lamentável”, avaliou o presidente
da CNM.
Em seguida, o STF publicou uma súmula
prevendo que, caso a regulamentação
não saia até 16 de novembro
deste ano, os 58 municípios estarão
passivos de extinção.
Estamos aqui em Brasília mobilizados
para a reunião para ver se aprovam
[a legislação] em tempo hábil.
Senão, o próprio presidente
do STF se pronunciou há poucos dias
dizendo que aplicará a decisão
da súmula.
Ziulkoski afirmou estar confiante de que os
deputados votem a matéria até
o final do ano e ressaltou que, se houver
“vontade política” por
parte dos parlamentares, o tema pode entrar
em pauta mesmo antes do prazo final estabelecido
pelo STF para a criação da lei
complementar federal.
“Como não há, a princípio,
ninguém se opondo, isso será
solucionado.
De acordo com a CNM, caso os parlamentares
não aprovem a lei complementar, 27
municípios brasileiros desaparecerão
imediatamente até maio de 2009. As
outras cidades também correm o risco
de extinção, mas os casos serão
julgados pelo STF. Fonte: Ag. Brasil. Data:
15/10/2008
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 04/NOVEMBRO/2008
De: Célio de Faria Santos
Cidade: Camanducaia. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Senhores
participantes deste Fórum de Emancipação.
Estive em Belo Horizonte nos dias 29 e 30
de outubro pp, no Congresso dos Prefeitos
eleitos e reeleitos. Lá colhi pareceres
da Associação Mineira de Municípios
(AMM) sobre as emancipações
de municípios brasileiros.
Nunca fui contra a emancipação
de Monte Verde e tenho procurado na prática,
dentro das condições financeiros
de Camanducaia, aproximar o máximo
possível de uma Gestão Compartilhada
com a nossa Estância Climática.
Está é razão de estar
desenvolvendo deste o início da primeira
gestão projetos de infra-estrutura
como a estrada, o saneamento básico,
a coleta de lixo e a manutenção
de serviços dentro da ótica
de uma subprefeitura como forma descentralizada
de administração.
A emancipação de Monte Verde
certamente virá, embora os ventos soprem
contrariamente. O Projeto de Lei aprovado
no Senado e hoje em trâmite na Câmara
dos Deputados retira quase todas as chances
da Estância Climática de Monte
Verde de se tornar município a curto
prazo. Entre os fatores está a questão
do FPM. Uma nova parcela de FPM não
será criada e sim uma partilha da existente,
a qual será dividida com todos os 853
municípios de Minas Gerais ou do Estado
onde um município estiver sendo criado.
Assim, se os municípios hoje recebem
cem mil de FPM certamente irão receber
noventa mil para se criar a parcela dos novos
municípios. Daí teremos a quase
totalidades dos prefeitos mineiros ou brasileiros
lutando para não reduzirem suas verbas.
Resta também saber se a CNM ( Confederação
Nacional dos Municípios) lutará
com o mesmo afinco que defendeu o acréscido
de1% a mais do FPM para os municípios
junto a União em prol da causa emancipalista...
Estamos tentando optamos por uma Gestão
Compartilhada, mas recente consultoria da
Câmara Municipal bateu o martelo dizendo
que isto é impossível. Outro
fator impeditivo é que o limite populacional
que passou de cinco mil para dez mil habitantes
na região sudestes, além das
infra-estruturas necessárias que estamos
construindo.
O Dante protocolizou um pedido junto aos deputados
e senadores via AMM, mas parece que não
existe vontade política para a melhoria
do texto de lei pelos motivos apontados. Ele
defende que a lei deva delegar aos Estados
a regulamentação da lei emancipadora
abedecendo as característica de cada
Unidade Federativa. Célio de Faria
Santos, prefeito reeleito de Camanducaia.
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 19/NOVEMBRO/2008
De: Dante Júnior
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Olá
Egydio tudo bem?
Estamos novamente lutando pela possibilidade
da emancipação de Monte Verde.
O Congresso Nacional isto é (Senado
e Câmara Federal), tem prazo até
final de novembro 2008 para regulamentar a
Emenda 15/1996.
O
Senado já enviou para Câmara
Federal o projeto de lei aprovado, agora cabe
aos Deputados aprovarem está lei.
A lei aprovada pelo Senado é muito
boa, pois somente poderá emancipar
os distritos que tenham realmente condições
financeiras, mas como tudo que é bom
necessita melhoras para ficar ótimo,
temos que trabalhar o único artigo
que atrapalha as pretensões de Monte
Verde.
Foi aprovada na lei pelo Senado, que para
criação de municípios
na região Sul e Sudeste o mínimo
de habitantes deverá ser 10.000.
Este numero é absurdo por algumas razões.
O estudo que fiz com base no Anuário
da Associação Mineira de Municípios,
podemos constatar que nos municípios
de até 5.000 habitantes o IDH (Índice
de Desenvolvimento Humano) médio está
acima do mínimo determinado pela ONU
(Organização das Nações
Unidas) e nos municípios de 10.000
habitantes o IDH médio fica abaixo
mesmo tendo dois municípios, Pirapetinga
e Serra do Salite, que são exceção
entre os de 10.000 habitantes, pois estes
tem um PIB (Produto Interno Bruto) per-capta
igual a municípios como Pouso Alegre.
A conclusão que cheguei com este estudo
é que o numero ideal de habitantes
seria 5.000 habitantes. Por isso estou encaminhando
a toda bancada Mineira de Deputados Federais
as minhas sugestões de emenda ao Projeto
de Lei Complementar 416/2008, conforme anexo.
Grato Dante
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 03/JANEIRO/2009
De: Carlos Alexandre Lara
Cidade: Alvorada. Estado: RS. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Caro
Egydio,
Pertenço a um grupo de pequenos empresários
do Municipio de Alvorada/RS. Com uma população
de 220 mil Habitantes; onde parte da cidade
que tem cerca de 60 mil Habitantes é totalmente
desassistida pela prefeitura, sendo que esta
parte ficam localizadas as principais empresas
da cidade com maior renda parece loucura,
o saneamento básico é precário, a pavimentação
é péssima , assistencia a saúde precária;
em suma totalmente esquecidos. Por este motivo
estou pedindo este apelo, da possibilidade
de nos dar alguma assessoria quanto ao tema
emancipação, até mesmo da possibilidade de
recebermos você em nosso municipio, com todas
as despesas pagas por nossa conta é claro.
Na certeza de sua resposta desde já o agradeço.
Atenciosamente.
Prezado Carlos Alexandre,
Agradeço o convite e confesso que gostaria
mesmo de visitar sua cidade e conhecê-lo pessoalmente,
ainda mais com todas as despesas pagas.
Mas infelizmente nada lhes poderei ajudar,
nem mesmo informar além do que consta em nossa
página na internet:
http://www.monteverdemg.com.br/vozdaterra/vm_emancipacao.asp
Hoje ninguém tem certeza de nada sobre emancipação,
pois se aguarda uma regulamentação pelo Congresso
Nacional da
Emenda Constitucional n. 15, cujo
prazo dado pelo STF já se esgotou e até agora
não saiu.
Acrescente ainda que existem 57 municípios
irregulares, que não poderiam ter sido criados
depois de 1.996, que podem inclusive ser extintos,
a maior parte deles do Rio Grande do Sul.
Mas uma coisa me parece certa: qualquer facilidade
que se crie para emancipar distritos, terá
sempre que observar a exigência constitucional
de que, através de plebiscito, todas as populações
envolvidas votem e não somente a população
do distrito interessado. Portanto, no seu
caso, os 220 mil habitantes serão chamados
a votar a favor ou contra a emancipação e
não somente os 60 mil que querem se separar.
Abs. e grato pelo convite.
Egydio
Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 04/JANEIRO/2009
De: Francisco Sales Filho
Cidade: Sabará. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Essa lei complementar aprovada pelo senado
e não votada ainda pela camara, é
tão ruím que nem devia ser apreciada,vejamos:
Distritos com 9.000 habitantes não
poderão emancipar, mas de outro lado
podem trocar facilmente de sede municipal,
dado ao inoportuno e descabido plebiscito
que viriam em toda area envolvida. (eis um
alerta).
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 04/JANEIRO/2009
De: Luis Carlos Moreira Farias
Cidade: Distrito de Jurema (Caucaia). Estado:
CE. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Caro Egydio,
Quero desde já parabenizá-lo
pela excelente contribuicão que presta
aos interessados na causa emancipacionista.
Criamos a Associacão do Movimento Emancipalista
da Jurema - AMEJ. Tudo teve inicio no distrito
de JUREMA - Caucaia, Estado do Ceará,
com uma populacão de 132.000 habitantes.
Em contra partida, temos nas sedes dos distritos
que pleiteiam a emancipacão, entidades
(associacões) legalmente constituidas
e daí, criamos a Federacão das
Associacões Emancipalistas do Ceará
- FAEC.
Contando com o apoio da ALEC e das associacões
dos distritos, temos conseguido avancos importantes.
No mes de maio/08 estivemos em Brasilia por
ocasião da entrega do abaixo assinado
da Campanha Assina Brasil, promovida pela
Associacão Gaucha de Areas Emancipandas
e FAEC. Na ocasião, tivemos a oportunidade
de realizarmos alguns encontros com diversos
senadores em prol da aprovacão da PEC/13,
quando entregamos ao presidente do Senado
mais de duzentas mil assinaturas.
Mais recentemente, no inicio de novembro/08
estavamos novamente em Brasilia. Desta vez,
para pressionar os deputados federais pela
aprovacão do PLP 416/08 (PLS 098/02)
recentemente aprovado pelo Senado.
Nesses encontros que estivemos em Brasilia,
sentimos a falta de mineiros, paulistas, pernambucanos,
capichabas, paranaenses, amazonenses, e outros
mais. Gostariamos de formar uma rede maior
de informacão e mobilizacão,
pois sabemos que, quanto maior for a pressão
mais teremos condicões de vermos os
projetos serem aprovados.
A nossa entidade (FAEC) conta hoje com um
importante veiculo de informacão e
mobilizacão: Revista Distrito em foco
( www.faecemancipaca.org.br
) que já vai para a 6ª edicão.
Gostariamos de contar com a participacão
de mais adeptos desta causa nobre.
Um forte abraco. Luiz Carlos Moreira Farias,
coordenador Geral da AMEJ, Secretario Geral
da FAEC.
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 21/JANEIRO/2009
De:
Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Caro
Egydio!
A Comissão Emancipacionista do Distrito
de Monte Verde espera ansiosamente que a revisão
na Câmara dos Deputados do Projeto de
Lei do Senado n° 98, de 2002, que "Dispõe
sobre procedimento para a criação,
a incorporação, a fusão
e o desmembramento de Municípios, para
regulamentar o § 4° do art. 18, da
Constituição Federal.",
Ora transformada pela Câmara dos Deputados
em PLP 416/2008 seja flexibilizada no que
toca a alguns requisitos, onde o Inciso I,
item c) 10.000( Dez mil) habitantes nas regiões
Sul e Sudeste; Inciso II - eleitorado igual
ou superior a 50% (cinquenta por cento) de
sua população.
Mas, caso este projeto seja aprovado na íntegra,
e sancionado pelo presidente da República,
eu na qualidade de Presidente desta Comissão,
proponho de público uma alteração
territorial do Distrito de Monte Verde, onde
os 07 (sete) Bairros que compõe a Paróquia
de São Francisco de Assis( Sede em
Monte Verde): Bom Jardim, Ponte Nova, Melhoramentos,
Jaguari do Meio, Jaguari de Baixo, Pitangueiras
e Quilombo, passariam a compor ao novo limite
territorial do Distrito de Monte Verde.
Se se conseguirmos esta nova alteração
territorial, o item c) do Inciso I e o Inciso
II, seriam prontamente atendidos os requisitos
estabelecidos nesta Lei.
A alteração territorial depende
única e exclusivamente do poder local,
ou seja, Câmara dos Vereadores e Prefeito.
Está aí uma boa proposta para
os nossos vereadores eleitos recentemente
pelos eleitores de Monte Verde e pelo Prefeito
que sempre diz ser favorável a criação
do Município de Monte Verde.
Um abraço e sempre disposto a dialogar
sobre este assunto despeço-me
Zico
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 19/FEVEREIRO/2009
De:
Ivan Carlos de Oliveira Teixeira
Cidade: Glicério. Estado: SP. País:
Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Eu
queria saber, o que é preciso para
um distrito ser emancipado e precisa de quantos
habitantes ou eleitores para emancipar?
FÓRUM
S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 22/MAIO/2009
De:
Raimundo Rosa Pereira
Cidade: Inhapim. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos
Sr.Egydio, em 1995 protocolamos na Assembléia
Legislativa de MG. o processo de emancipação
de nosso Distrito, mas não foi aprovado
pela Comissão de emancipação
daquela instituição, hoje vemos
os outros Distritos que foram emancipados
aqui no nosso Município o tanto que
desenvolveram, e nós que continuamos
como Distrito ainda não evoluímos
nada... se for possível gostaria que
o senhor me enviasse como era o texto da lei
antes da emenda Serra e como ficou depois
da emenda, pois muitos amigos continuam falando
em emancipação do nosso Distrito,
como eu tenho acompanhado um pouco de suas
declarações a esse respeito,
então eu falo quando tenho oportunidade
que emancipação de Distritos
hoje no Brasil é quase inviável
em função da Emenda Serra, mas
mesmo assim muitos não querem concordar
e se eu tiver em mãos o texto da lei
de antes e depois concerteza terei maior argumentação
para explicá-los. Sendo só para
o momento envio meus protestos de elevada
estima e consideração. Tabajara
22 de Maio de 2009. Raimundo Rosa Pereira.
Prezado
Raimundo,
Em 26 de agosto de 2008, o presidente do STF,
ministro “Gilmar Mendes, disse que os
57 municípios criados irregularmente
iriam desaparecer até outubro daquele
ano, se o Congresso Nacional não aprovasse
a Lei Federal, que regulamenta o dispositivo
José Serra.
O Congresso não aprovou e os municípios
não desapareceram. Veja que as instituições
brasileiras são realmente muito frágeis.
O presidente do Supremo Tributal Federal fala
coisas de forma irresponsável e o Congresso
não cumpre sua obrigação
que é fazer Leis. O jeitinho brasileiro
levou à criação de 57
municípios ao arrepio da Lei. E quem
respeitou a Lei e não se mobilizou
para fazer emancipação de forma
inconstitucional fica com cara de bobo. E
os que se emanciparam ilegalmente ficam sem
segurança. E difícil viver num
País, sem segurança jurídica.
Abs. e grato pela participação.
Egydio
Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)
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