Documento sem título

 


Documento sem título
PORTAL DE M. VERDE

Associação Comercial

Câmara M. Camanducaia 

Cartão Postal - Mte. Verde

Edições anteriores
Emancipação

Fale conosco

Fórum moradores
Fotos da Cidade
História de Mte. Verde
Horário de ônibus

Hotéis-Mte. Verde

Índice por assunto

Mapa das trilhas

Mapa das ruas
Mapa de Localização
Prefeitura/Camanducaia
Zé Verdinho/prefeito
ROTEIROS
Gonçalves
Cachoeira dos Pretos
Campos do Jordão
SERVIÇOS
Câmara Federal
CEP

DETRAN-SP

Direito - portal

Lista telefônica
Esoterismo - portal

Receita Estadual-MG

Receita da Fazenda

Senado Federal
Tribunal Sup. Eleitoral

Sup. Tribunal de Justiça
Sup. Tribunal Federal
Tribunal de Contas-MG
BANCOS
Banco Real
Bradesco
Caixa Federal
Banco Itaú
Banco do Brasil
Nossa Caixa-SP
Unibanco
IMPRENSA
Fórum de imprensa
Jornais Brasileiros
Jornal dos Bairros-SP
Voz da Terra-Assis-SP
PORTAL REGIONAL
Cachoeira dos Pretos
Camanducaia-dados
Camanducaia - história
Prefeitura-Cambui-MG
Prefeitura de Extrema
VOZ DA TERRA

Jornal de Monte Verde 

Diretor Responsável: Egydio Coelho da Silva
Rua dos Eucaliptos, 75 - Monte Verde - Camanducaia - MG - Brasil
Fone: 35-3438-1100 - Fale Conosco

- Bem-vindo !
EMANCIPAÇÃO
EMANCIPAÇÃO: fórum sobre o assunto

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 20/JANEIRO/2008
De: Jailson Everaldo Carneiro
Cidade: Santo Antônio da Platina. Estado: PR. País: Brasil
Para: Para: Fórum s/emancipação de distritos

Não quer prefeito, nem câmaras municipais.

Estive lendo os texto do Forum EMANCIPAÇÃO e me surpreendi com a quantidade de pessoas que se interessam pelo tema.
Eu também já fui tentado a viabilizar a emancipação do meu Distrito de Monte Real, no município de Santo Antonio da Platina (PR). Mas mesmo com a antiga lei, não preenchíamos os requisitos mínimos para tal.
Hoje advogo outra causa. A de que os municípios de menor porte, digamos até 20 mil habitantes, pudessem escolher um novo sistema de administração, que chamo de Gestão Condominial.
O novo sistema não contempla a existência de Câmaras de Vereadores, cuja função é exercida por um grande Conselho (assembléia) de Moradores que elaboram os planos de desenvolvimento do município ou distrito e contratam um Administrador profissional para executar o que foi planejado.
Caso o Administrador não apresente o desempenho esperado, será substituído (como ocorre com os técnicos em times de futebol).
O bom administrador pode eternizar no cargo ou se for do seu interesse poderá ser cobiçado por outro município que lhe fizer uma melhor oferta de remuneração. Quanto aos Conselheiros dos Moradores, estes não receberão nenhum subsídio para o período em que se dedicarem aos serviços da comunidade.
Vantagens do novo sistema: i)Solução de continuidade. Quem chega deve dar continuidade aos projetos já iniciados;
ii)Transparência: O Conselho não está subordinado a partidos políticos e não possui relação de apadrinhamento com o Administrador;
iii) Economia: Redução significativa dos custos com vereadores e secretariado;
iv)Agilidade: As decisões são tomadas em assembléia do Conselho e podem ser executada imediatamente. Não há necessidade de negociações políticas e interesses escusos para suas deliberações. SERÁ QUE ESSA IDÉIA DE ALGUMA CHANCE?
Caro Jailson,
Sua sugestão hoje em dia me faz lembrar John Lennon:
"Sou um sonhador, mas não sou o único". (...I am a dreamer, but not only one).
Isso só será possível de houver uma nova Constituição, exclusiva, totalmente independente, sem pressões de políticos profissionais.
Alguns participantes deste Fórum espelham essa dificuldade. Parecem mais preocupados em arrumar emprego de prefeito e de vereador do que resolver os problemas de sua cidade.
Parabéns pelas idéias e pela participação.
Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 05/JUlHO/2008
De: Paulo Roberto do Nascimento
Cidade: Cabo Frio. Estado: RJ. País: Brasil
Para: Para: Fórum s/emancipação de distritos

Processo iniciado antes da Emenda José Serra poderia ter andamento?

Caro Egydio,
Parabéns pela sua competência, principalmente quando se trata de um assunto tão delicado como a "Emancipação", também, pela forma esclarecedora como você esplana a matéria. Por esta razão quero lhe fazer uma consulta sobre o tema: Moro no 2º distrito da Cidade de Cabo Frio, Rj, e como você bem enfatiza em suas colocações, de que neste período eleitoral alguns politiqueiros se aproveitam da falta de conhecimento do eleitorado para prometer emancipação, sabendo ele que isto não é possível até que haja uma regulamentação específica, após a Emenda Constitucional Nº 15 de 1996. Entretanto, o nosso distrito"Tamoios" atende todos os requisitos estabelecidos pelo Art. 18,S 4º da referida emenda. Também, existe um outro fator preponderante neste nosso caso específico, que penso, irá favorecer positivamente para a emancipação do nosso Distrito; assim penso eu, contudo, peço o seu esclarecimento quanto a esta questão.
É que já existe tramitando um processo de Emancipação do nosso distrito anteriomente ao ano de 1996.
Naquela ocasião o processo emancipatório a nosso favor só não ocorreu porque alguns políticos da época não deixaram.
Minha pergunta é: Após o pleito de 5 de Novembro desarquivando este processo teremos chance de emancipação? Um abraço Paulo Roberto do Nascimento
Caro Paulo,
Você informa que houve processo de emancipação de seu distrito, iniciado antes de 1.996, provavelmente antes da
Emenda Constitucional n.º 15 de 26-09-1.996 (Emenda José Serra), que deu nova redação ao parágrafo 4.º da Constituição Federal se refere somente a municípios, conforme texto abaixo:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Portanto, se o processo foi arquivado sem que houvesse decisão final, talvez seja o caso de você consultar um advogado e requerer o desarquivamento do processo e tentar dar andamento à emancipação. É difícil, mas a lógica jurídica nada tem a ver com a lógica não-jurídica.
Ouvi hoje entrevista no rádio de representante de Associação de Municípios, que informa que o STF deu prazo até novembro para que o Congresso aprove a regulamentação
Emenda Constitucional n.º 15 de 26-09-1.996, sem o que nenhum processo
de emancipação sequer possa ser iniciado.
Mas ele informa que sua Associação quer que o Senado regularize os processos de emancipação muitos municípios, que estão parados porque não estão perfeitamente enquadrados na Lei, acho que é o seu caso. Preocupado com eleição e sem desejar contrariar interesse de ninguém, concluo que o Congresso não aprovará nada e caberá ao Judiciário decidir. Aí ninguém sabe o que irá acontecer.
Abçs.
Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 08/AGOSTO/2008
De: A.B. DE MONTE VERDE
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

“No caso de 500 emancipações, isso implicaria 500 novos prefeitos, 500 vice-prefeitos e mais de 4 mil vereadores. Se você passar a considerar esse orçamento todo, eu diria que nem passa”, senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) autor da PEC-13.

Brasil pode ganhar mais de 600 novas cidades
País tem 5.565 municípios e pode ganhar outros 619 se Congresso aprovar proposta.
Autor, senador Sérgio Zambiasi diz não acreditar em "farra" de emancipações.
André Luís Nery Do G1, em São Paulo entre em contato
Estado com mais pedidos é Rio Grande do Sul
O Brasil pode ganhar pelo menos 619 novas cidades, segundo levantamento do G1, se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13, que devolve aos estados a competência para legislar sobre a criação e emancipação de municípios.
De acordo com o levantamento, resultado de consulta às assembléias legislativas, Rio Grande do Sul (124), Bahia (112), Maranhão (101), São Paulo (54), Mato Grosso (45), Ceará (34), Pará (26), Goiás (22), Amazonas (18), Espírito Santo (15), Pernambuco (12) e Santa Catarina (11) estão entre os estados com mais áreas que pretendem se emancipar dos municípios às quais pertencem.
O número de projetos nos estados pode ser ainda maior, já que algumas assembléias não contabilizam os pedidos de emancipação, como no caso do Legislativo mineiro.
Senador gaúcho Sérgio Zambiasi (PTB), que apresentou a PEC 13/03 no Congresso Nacional
O senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), que apresentou a PEC 13/2003, disse ao G1 que objetivo é encontrar instrumentos legais que impeçam abusos.
“Não queremos que a lei vire instrumento da farra, pois, com isso, nós não concordamos.”
Para o senador gaúcho, quando se fala em 500 ou mais novos municípios, o número acaba assustando.
“No caso de 500 emancipações, isso implicaria 500 novos prefeitos, 500 vice-prefeitos e mais de 4 mil vereadores. Se você passar a considerar esse orçamento todo, eu diria que nem passa”, afirmou.
Porém, Zambiasi destaca que a PEC determina critérios mínimos para a emancipação. Por exemplo, a área que desejar se emancipar deverá ter uma população superior a 3 mil habitantes (Norte e Centro-Oeste) e 4 mil para as demais regiões do país.
Tramitação
De acordo com o senador do PTB gaúcho, “a proposta já passou por todas as comissões no Senado e estava em condições de ser votada pelo plenário do Senado. Porém o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou três requerimentos”.
O petista apresentou requerimentos aos ministérios da Fazenda, da Integração Nacional e das Cidades acerca dos possíveis impactos nas finanças públicas, no desenvolvimento regional e nacional e na gestão dos serviços públicos, respectivamente.
Eduardo Suplicy (PT-SP) quer maiores informações sobre o impacto da criação de novos municípios
"Essas informações que eu solicitei às três áreas dos ministérios podem nos dar mais elementos para a decisão, ou mesmo colocar alguns critérios adicionais que possam justificar mais adequadamente a criação de novos municípios", afirmou Suplicy, em entrevista ao G1.
Segundo Suplicy, "é preciso avaliar se a criação de novos municípios ou desmembramentos de municípios representa de fato uma melhoria de bem-estar para a população das novas áreas criadas e também para as já existentes".
O senador gaúcho evitou fazer uma previsão sobre quando a PEC irá a plenário no Senado. “Havia uma expectativa de que fosse votada em março ou mais tardar em abril, mas, a partir desses três requerimentos do Suplicy, vamos ter que aguardar”, afirmou.
Zambiasi defende a emancipação como ferramenta de desenvolvimento regional. “Sem nenhuma dúvida, os estados mais desenvolvidos, com maior PIB e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), são aqueles que têm mais municípios”, disse o senador.
Atualmente, o país conta com 5.565 cidades e pode ultrapassar os 6 mil com a aprovação da PEC nº 13, já que, segundo a União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale), há muitas comunidades em condições de se tornarem independentes.
Presidente na Unale, deputado Liberman Moreno (PHS-AM)
Benefícios
“As assembléias estão mais próximas dos municípios e têm melhores condições de analisar um pedido de emancipação do que a Câmara. A criação de municípios traz mais benefícios do que prejuízos”, disse o deputado estadual e presidente da Unale, Liberman Moreno (PHS-AM).
“Nos estados do Norte, em especial o Amazonas, há necessidade de desenvolvimento das comunidades do interior. Os municípios-mãe são muito grandes e não têm condições de atender às necessidades da população. A conseqüência disso é o êxodo rural”, acrescentou Liberman.
Até 1996, os estados podiam legislar sobre as emancipações municipais, mas a prerrogativa foi retirada pela emenda constitucional 15/96, que buscou frear o “boom” de novos municípios verificado nos primeiros anos da década de 90.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil contava com 4.491 municípios em 1990, contra 5.507 em 1997 (aumento de 22,62% no período).
Desde 1997, surgiram no país outros 57 municípios, de acordo com o IBGE. Para a Associação Gaúcha de Áreas Emancipandas e Anexandas (Agaea), após a aprovação da emenda constitucional 15/96, apenas 25 municípios foram criados. Os demais (a diferença em relação ao número do IBGE) já tinham conseguido o direito, mas tiveram a emancipação oficializada depois de 1996.
Para o presidente da Agaea, Ederaldo de Araújo, a emancipação melhora a auto-estima do cidadão. "Ele vai ter o poder público administrativo mais próximo dele, e o atendimento público (saúde, educação) vai melhorar. Além disso, a emancipação evita o êxodo rural", disse Araújo.
Contrário à PEC
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) é contra a aprovação da PEC 13/03. "Eu já fui governador de estado e verifiquei que, em determinados casos, há irresponsabilidade na criação de novos municípios”, disse o tucano ao G1.
Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que é contrário à aprovação da PEC 13/03 no Congresso Nacional
Na avaliação do senador do Paraná, a emancipação pode trazer muitos prejuízos para o município-mãe. "Há casos em que o município novo criado leva vantagem, mas o prejuízo é do município matriz, que diminui sua receita, mas sem diminuir sua despesa", afirmou Dias.
O senador tucano teme que possa ocorrer um "boom" de emancipações no país se a PEC 13/03 for aprovada. "Eu temo que cresça muito o número de municípios. Como conseqüência, o número maior de prefeitos e de vereadores vai aumentar a despesa pública sem necessidade".
Álvaro Dias também defendeu a atual legislação. "As exigências atualmente estabelecidas são suficientes para conter um pouco o processo irresponsável de criação de municípios", disse ele ao G1.
Segundo a Constituição Federal, a criação de municípios "deve ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade".
Opinião do coordenador:
Na realidade o texto acima, ouvindo vários políticos, não questiona os principais itens:
1) A emenda José Serra, que completou 12 anos em vigor, não foi sequer regulamentada, portanto, não se pode saber se ela resolveria o problema, conciliando o interesse da União, dos estados e dos municípios com o desejo dos que são favoráveis às emancipações unilateralmente. E se ela foi aprovada é porque já visava resolver um problema, que era o exagero de criação indiscriminada de municípios. Há provérbio que diz: "Não mude uma cerca se você não sabe porque ela foi colocada ali".
A sua regulamentação e colocação em prática poderia resolver imediatamente o problema de muitos distritos e municípios que nela se enquadrassem.
2) Discute-se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 13/2003, que foi apresentada há cinco anos e só é discutida em anos eleitorais, quando os parlamentares e políticos procuram suas bases e demagogicamente prometem e induzem a erro seus eleitores, com a finalidade de apenas receber mais votos na próxima eleição.
A discussão sem desejo de aprovar da PEC-13/03 só protela a solução problema.
Como a Emenda José Serra há doze anos em vigor não foi regulamentada até hoje e a PEC-13/03 de cinco anos atrás não foi sequer aprovada é de supor que o próprio Poder Judiciário terá que mais uma vez substituir os parlamentares e regulamentar a Emenda José Serra.
Só os adeptos da filosofia: "Me engana que eu gosto" acreditam que a Pec 13/03 será aprovada, contrariando os desejos do Poder Executivo Federal e sua política econômica.
Abçs.
Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 26/AGOSTO/2008
De: Francisco Sales Filho
Cidade: Pinheiros Altos. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Caro Egydio,
Tinha calado a respeito do assunto emancipação de distrito, mas a língua coça e acabo escrevendo: Vê o Sr que acontece no nosso Brasil Varonil, a emenda constitucional 15/96, do então Senador José Serra, hoje governador de São Paulo veio sem cabeça, na dependência de regulamentação, somente no Brasil ocorre isso; regulamentada pelo Congresso Nacional foi vetada pelo populista Lula da Silva; Ora, qual a diferença do Lula PT e José Serra PSDB?
Não estaríamos voltando ao modelo moderador do D. Pedro II?
Onde está o Poder Legislativo, debaixo dos braços do presidencialismo?
Quando Congresso aprovou a lei complementar sabia que o Lula presidente congressista iria vetar, então, como seria o caminho emendar mais uma vez a emendada constituição, a pec/13/2003, nunca será aprovada, apesar de boas intenções de determinado senadores e deputados; não acredito mais nesse Brasil varonil, concordas?
Prezado Francisco,
De fato, no presidencialismo o Poder Legislativo sofre interferência preponderante do presidente da República.
Embora o Presidente não vote leis, a bancada governista, em regra majoritária, praticamente decide sobre as principais leis no País. Inclusive e principalmente a Constituição.
Se não houve regulamentação da Emenda José Serra, que já completa 12 anos de existência, se conclui que não há interesse do Governo Federal em regulamentá-la. Esse desinteresse já veio de Fernando Henrique Cardoso.
A pior injustiça não é uma Lei ruim, mas a ausência de Lei.
A Emenda José Serra é uma norma ruim para quem acha que emancipação é a única solução para os problemas de determinado distrito, mas a falta de sua regulamentação é pior ainda.
Acredito que é possível que haja populações de sedes de município que concordem com a emancipação de algum de seus distritos se estes assim o desejarem. Mas como vamos saber se a falta de regulamentação impede o início do processo de emancipação?
Eu, pessoalmente, não acredito que a Pec 13/03 passe. E se passasse quantos anos demoraria para sair sua regulamentação já que a Emenda José Serra já completou doze anos sem regulamentação? Você fala que o Congresso aprovou Lei complementar, regulamentando a Emenda José Serra e que o Presidente Lula a teria vetado, eu, porém, não tenho conhecimento desse fato.
Se tiver mais informação sobre isso, favor enviar a este Fórum.
Abs. Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 26/AGOSTO/2008
De: Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Caro Egydio!
Na última entrevista que dei ao seu jornal, onde relatei que o prazo que o STF deu ao Congresso Nacional era de dezoito meses, ou seja, Novembro de 2008, quero fazer uma retificação. Este prazo o STF estendeu para vinte e quatro meses, portanto Maio de 2009.
Um abraço!
Caro Zico,
A propósito hoje (13/09/08) o jornal O Estado de São Paulo publica um editorial, historiando esse desentendimento entre o Congresso e o STF, sob o título "Mais tensão entre os Poderes".
(Veja a íntegra do editorial abaixo)
Na matéria, consta a informação de que o STF deu prazo até outubro para que o Congresso regulamente a EC n. 15. Afirma ainda que, por essa Emenda Constitucional, existem 57 municípios irregulares, que não poderiam ter sido criados depois de 1.996.
Nesse editorial do Estadão, há ainda a informação de que o ministro “Gilmar Mendes deixou claro que, se a lei complementar não for aprovada até outubro, ‘os municípios desaparecem’".
Recordo-me que, em entrevista em 02/fevereiro/2001, que me concedeu, Michel Temer, então presidente da Câmara dos Deputados, já alertava para o perigo de se fazer emancipações sem garantia jurídica. Disse textualmente: “Como jurista, não poderia externar a opinião sem estudar todos os ângulos jurídicos da questão. Porém, como deputado e presidente da Câmara dos Deputados, entendo que o processo de emancipação precisa ser realmente rigoroso e revestir de todas as cautelas jurídicas. Só assim se evita contestação judicial, pois, o processo envolve inúmeros interesses políticos locais e de populações, que terão renda e territórios diminuídos.”
(Veja a entrevista de Michel Temer na íntegra em: http://www.monteverdemg.com.br/vm-emancipacao-01.htm )
Abs. Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

"Ao enviar à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) um ofício comunicando que não cumprirá a decisão da Corte, que deu o prazo de 18 meses para que o Congresso votasse uma lei complementar sobre desmembramento e emancipação de municípios, o presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), além de passar por cima das regras de funcionamento das instituições no Estado de Direito, e da própria Constituição em vigor, criou mais um foco de tensão entre os Poderes.
A decisão do STF foi tomada em 2006, durante o julgamento de um recurso impetrado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso reclamando da demora do Congresso para votar lei complementar, que é prevista pelo parágrafo 4Q do artigo 18 da Constituição de 88. Incluído no capítulo da organização político-admimstrativa do Estado, o dispositivo trata da criação, fusão e desmembramento de municípios para o que exige estudos de viabilidade fiscal e consulta prévia à população envolvida.
Em 1996, a Emenda Constitucional (EC) n. 15 determinou que novos municípios só poderiam ser criados após a entrada em vigor dessa lei complementar.
Como o Congresso não a votou até hoje, algumas Assembléias passaram a legislar sobre a matéria. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) questionou esse tipo de iniciativa, alegando que, pelo princípio da hierarquia das leis, as Constituições estaduais: não podem contrariar a Constituição Federal.
A tese foi acolhida pelo STF e a Assembléia Legislativa de Mato Grosso recorreu.
Ao julgar o recurso, em 2006, a Suprema Corte determinou que o Congresso regulamentasse a criação de municípios até outubro de 2008. Pelo parágrafo LXXI do artigo 52 da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, o STF pode tomar essa decisão "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania". O problema é que, entre a EC n. 15, de 1996, e a decisão Presidente da Câmara cria caso, sem razão, com o Supremo Tribunal do Supremo, tomada em 2006, i foram criados 57 municípios.
Por isso, eles estão vivendo c uma situação de surrealismo jurídico. Pela EC n. 15, esses municípios não poderiam ter sido criados. Mas, pela decisão do STF, eles poderiam ser regularizados desde que o Congresso votasse até outubro próximo a lei complementar prevista pelo parágrafo 42 do artigo 18 da Constituição. Como esse prazo está vencendo e Chinaglia disse que não cumprirá na ordem do Supremo, dentro de semanas esses municípios podem perder existência legal, que os obrigará a passar por t um complicado processo de reversão de seu status jurídico.
Acontece que a maioria desses municípios já tem instituições consolidadas.
Eles recebem regularmente da União as cotas do Fundo de Participação dos Municípios, mantêm um corpo de servidores selecionados por concurso e os órgãos públicos locais são responsáveis pela prestação de serviços essenciais de educação e saúde à comunidade.
Em outras palavras, eles não têm mais condições de serem revertidos à condição de simples distritos.
Tentando justificar sua atitude, Chinaglia alega que não foi devidamente notificado pelo STF. Pela Constituição, contudo, quem deve receber a notificação não é ele, mas o presidente do Senado, que também preside o Congresso.
A notificação foi entregue ao senador Renan Calheiros, na época em que, envolvido em denúncias, lutava para se manter na presidência do Senado. E seu substituto, o senador Garibaldi Alves, confessa que, por "desinteligência da burocracia", não foi informado da notificação.
Como se vê, o problema decorre da omissão política e da inépcia administrativa do Legislativo.
Após ter comunicado que não cumprirá a ordem do STF, Chinaglia vem dizendo que a Corte não terá coragem de extinguir 57 municípios, alegando que "não se anulam fatos".
Em resposta, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que, se a lei complementar não for aprovada até outubro, "os municípios desaparecem". Não é difícil ver quem tem razão nesse confronto.
Enquanto o Congresso parece ter abdicado da função legislativa, gerando insegurança jurídica e deflagrando tensões institucionais, o STF continua adotando medidas para fazer cumprir direitos previstos na Carta de 88."

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 30/SETEMBRO/2008
De: Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Caro Egydio,
Segue a íntegra do despacho do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, que relata categoricamente o prazo de 24 meses
"DESPACHO: Tendo em vista o Ofício nº. 1073/2008/SGM/P (fl. 200), de 2 de setembro de 2008, oficie-se ao Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando o inteiro teor do acórdão de fls. 132-187 e esclarecendo “não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI nºs. 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios.” (fl. 187)."
Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2008.
Ministro GILMAR MENDES, Presidente

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 07/OUTUBRO/2008
De: Suraia Samara
Cidade: Toledo. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Gostaria de obter informações e explicações de procedimentos para passar uma vila a distrito. obrigada.
Prezada Suraia,
Não tenho muita informação sobre os procedimentos legais para que uma Vila passe a ser distrito, como é nosso caso de Monte Verde, que já é distrito.
Parece-me que não há exigência de plebiscito e o critério é do Prefeito. Quem sabe algum participante deste Fórum ajude a esclarecer.
Abs.
Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 14/OUTUBRO/2008
De: Jailson Everaldo Carneiro
Cidade: Santo Antônio da Platina. Estado: PR. País: Brasil
Para: Para: Fórum s/emancipação de distritos

Caro Egydio,
Caso o Congresso Nacional não regulamente a EC 15 até o final deste mês, o que fatalmente não ocorrerá, pois não há tempo hábil para tal, os 57 municípios que foram criados com base em deliberações das Assembléias Estaduais estarão diante de um problema sem solução. Se o Ministério Público arguir sobre a ilegalidade desses municípios o STF terá que declará-los enexistentes. Daí não poderão receber as subvenções e cotas de participação dos Estados e da União, sob pena de quem repassar-lhes recursos serem responsabilizados por apropriar recursos à "entidades fantasmas". Será que já acendeu a luz amarela na Secretaria do Tesouro Nacional? Jailson E. Carneiro. Distrito de Monte Real. Mun. S. A. Platina (PR)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 16/OUTUBRO/2008
De: Celson Damaceno
Cidade: Belo Oriente. Estado: MG. País: Brasil
Para: Para: Fórum s/emancipação de distritos


Caro
Egydio Coelho da Silva
Meu distrito Cachoeira Escura tem hoje mais habitante que a sede - Belo Oriente-MG.
Temos ainda os seguintes itens: Banco do Brasil; banco Postal; Agencia de Correios e Telégrafos; Delegacia de Policia Civil; Hospital; clinicas; Pelotão de policial militar; Indústria de celulose; Rodovia Férrea; estradas - Federal e Estadual; Tratamento de água; ainda banhado por dois rios o Santo Antonio (Estadual) e Rio Doce (Federal).
Em 1996 foi feito o pedido de emancipação deste distrito, porem teve um deputado estadual que trabalhou contra a vontade do povo, e impediu esse feito e nosso processo ficou engavetado. Depois surgiram muitas mortes políticas aqui no distrito e também na sede.
Qual sua sugestão para nos iniciar esse processo novamente e ficar-mos livre dessas tragédias para sempre?

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 16/OUTUBRO/2008
De: Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Prezado Egydio,
Gostaria de esclarecer a dúvida da Suraia Samara, da linda cidade de Toledo MG, sobre o processo de transformação de uma vila em distrito.
Sugiro a ela que procure, num primeiro momento, fazer um consulta à Lei orgânica municipal, e vou lhe dar uma dica muito importante, que é a Lei Complementar Estadual nº 37 do Ano de 1995 (18/01/1995), onde consta a exigência de haver, no mínimo, 200 eleitores, 50 moradias e escola pública. Outra questão importante é o seguinte: O Distrito Sede tem o nome de município e categoria de Cidade e a sede de distritos a categoria de Vila. Esperando coraborar com este fórum, despeço-me.
Em tempo:
O Senado acaba de aprovar o PLS 98/2002 que regulamenta a criação de Municípios, que apresenta alguns regramentos difíceis para a criação do município de Monte Verde, dentre eles: População superior a dez mil habitantes e plebiscito em todo o município de Camanducaia-MG.
Este PLS vai ter que ser aprovado ainda pela Câmara, e espero que os Deputados sejam mais flexíveis com esta nobre questão.
Um Abç. Waldeci de Góes Maciel( Zico)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 15/OUTUBRO/2008

Quase 60 municípios brasileiros podem ser extintos até 2009

58 municípios podem ser extintos do mapa caso o Congresso Nacional não aprove uma lei federal complementar que reconhece a criação dessas cidades. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
“Até hoje, a lei complementar não foi feita”, explicou.
A assembléia legislativa do Mato Grosso – estado onde foram criados 15 municípios – chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que declarasse a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto. “Uma coisa lamentável”, avaliou o presidente da CNM.
Em seguida, o STF publicou uma súmula prevendo que, caso a regulamentação não saia até 16 de novembro deste ano, os 58 municípios estarão passivos de extinção.
Estamos aqui em Brasília mobilizados para a reunião para ver se aprovam [a legislação] em tempo hábil. Senão, o próprio presidente do STF se pronunciou há poucos dias dizendo que aplicará a decisão da súmula.
Ziulkoski afirmou estar confiante de que os deputados votem a matéria até o final do ano e ressaltou que, se houver “vontade política” por parte dos parlamentares, o tema pode entrar em pauta mesmo antes do prazo final estabelecido pelo STF para a criação da lei complementar federal.
“Como não há, a princípio, ninguém se opondo, isso será solucionado.
De acordo com a CNM, caso os parlamentares não aprovem a lei complementar, 27 municípios brasileiros desaparecerão imediatamente até maio de 2009. As outras cidades também correm o risco de extinção, mas os casos serão julgados pelo STF. Fonte: Ag. Brasil. Data: 15/10/2008

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 04/NOVEMBRO/2008
De: Célio de Faria Santos
Cidade: Camanducaia. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Senhores participantes deste Fórum de Emancipação.
Estive em Belo Horizonte nos dias 29 e 30 de outubro pp, no Congresso dos Prefeitos eleitos e reeleitos. Lá colhi pareceres da Associação Mineira de Municípios (AMM) sobre as emancipações de municípios brasileiros.
Nunca fui contra a emancipação de Monte Verde e tenho procurado na prática, dentro das condições financeiros de Camanducaia, aproximar o máximo possível de uma Gestão Compartilhada com a nossa Estância Climática.
Está é razão de estar desenvolvendo deste o início da primeira gestão projetos de infra-estrutura como a estrada, o saneamento básico, a coleta de lixo e a manutenção de serviços dentro da ótica de uma subprefeitura como forma descentralizada de administração.
A emancipação de Monte Verde certamente virá, embora os ventos soprem contrariamente. O Projeto de Lei aprovado no Senado e hoje em trâmite na Câmara dos Deputados retira quase todas as chances da Estância Climática de Monte Verde de se tornar município a curto prazo. Entre os fatores está a questão do FPM. Uma nova parcela de FPM não será criada e sim uma partilha da existente, a qual será dividida com todos os 853 municípios de Minas Gerais ou do Estado onde um município estiver sendo criado. Assim, se os municípios hoje recebem cem mil de FPM certamente irão receber noventa mil para se criar a parcela dos novos municípios. Daí teremos a quase totalidades dos prefeitos mineiros ou brasileiros lutando para não reduzirem suas verbas. Resta também saber se a CNM ( Confederação Nacional dos Municípios) lutará com o mesmo afinco que defendeu o acréscido de1% a mais do FPM para os municípios junto a União em prol da causa emancipalista...
Estamos tentando optamos por uma Gestão Compartilhada, mas recente consultoria da Câmara Municipal bateu o martelo dizendo que isto é impossível. Outro fator impeditivo é que o limite populacional que passou de cinco mil para dez mil habitantes na região sudestes, além das infra-estruturas necessárias que estamos construindo.
O Dante protocolizou um pedido junto aos deputados e senadores via AMM, mas parece que não existe vontade política para a melhoria do texto de lei pelos motivos apontados. Ele defende que a lei deva delegar aos Estados a regulamentação da lei emancipadora abedecendo as característica de cada Unidade Federativa. Célio de Faria Santos, prefeito reeleito de Camanducaia.

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 19/NOVEMBRO/2008
De: Dante Júnior
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Olá Egydio tudo bem?
Estamos novamente lutando pela possibilidade da emancipação de Monte Verde.
O Congresso Nacional isto é (Senado e Câmara Federal), tem prazo até final de novembro 2008 para regulamentar a Emenda 15/1996.
O Senado já enviou para Câmara Federal o projeto de lei aprovado, agora cabe aos Deputados aprovarem está lei.
A lei aprovada pelo Senado é muito boa, pois somente poderá emancipar os distritos que tenham realmente condições financeiras, mas como tudo que é bom necessita melhoras para ficar ótimo, temos que trabalhar o único artigo que atrapalha as pretensões de Monte Verde.
Foi aprovada na lei pelo Senado, que para criação de municípios na região Sul e Sudeste o mínimo de habitantes deverá ser 10.000.
Este numero é absurdo por algumas razões. O estudo que fiz com base no Anuário da Associação Mineira de Municípios, podemos constatar que nos municípios de até 5.000 habitantes o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) médio está acima do mínimo determinado pela ONU (Organização das Nações Unidas) e nos municípios de 10.000 habitantes o IDH médio fica abaixo mesmo tendo dois municípios, Pirapetinga e Serra do Salite, que são exceção entre os de 10.000 habitantes, pois estes tem um PIB (Produto Interno Bruto) per-capta igual a municípios como Pouso Alegre.
A conclusão que cheguei com este estudo é que o numero ideal de habitantes seria 5.000 habitantes. Por isso estou encaminhando a toda bancada Mineira de Deputados Federais as minhas sugestões de emenda ao Projeto de Lei Complementar 416/2008, conforme anexo. Grato Dante

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 03/JANEIRO/2009
De: Carlos Alexandre Lara
Cidade: Alvorada. Estado: RS. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Caro Egydio,
Pertenço a um grupo de pequenos empresários do Municipio de Alvorada/RS. Com uma população de 220 mil Habitantes; onde parte da cidade que tem cerca de 60 mil Habitantes é totalmente desassistida pela prefeitura, sendo que esta parte ficam localizadas as principais empresas da cidade com maior renda parece loucura, o saneamento básico é precário, a pavimentação é péssima , assistencia a saúde precária; em suma totalmente esquecidos. Por este motivo estou pedindo este apelo, da possibilidade de nos dar alguma assessoria quanto ao tema emancipação, até mesmo da possibilidade de recebermos você em nosso municipio, com todas as despesas pagas por nossa conta é claro. Na certeza de sua resposta desde já o agradeço. Atenciosamente.
Prezado Carlos Alexandre,
Agradeço o convite e confesso que gostaria mesmo de visitar sua cidade e conhecê-lo pessoalmente, ainda mais com todas as despesas pagas.
Mas infelizmente nada lhes poderei ajudar, nem mesmo informar além do que consta em nossa página na internet: http://www.monteverdemg.com.br/vozdaterra/vm_emancipacao.asp
Hoje ninguém tem certeza de nada sobre emancipação, pois se aguarda uma regulamentação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional n. 15, cujo
prazo dado pelo STF já se esgotou e até agora não saiu.
Acrescente ainda que existem 57 municípios irregulares, que não poderiam ter sido criados depois de 1.996, que podem inclusive ser extintos, a maior parte deles do Rio Grande do Sul.
Mas uma coisa me parece certa: qualquer facilidade que se crie para emancipar distritos, terá sempre que observar a exigência constitucional de que, através de plebiscito, todas as populações envolvidas votem e não somente a população do distrito interessado. Portanto, no seu caso, os 220 mil habitantes serão chamados a votar a favor ou contra a emancipação e não somente os 60 mil que querem se separar. Abs. e grato pelo convite.
Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 04/JANEIRO/2009
De: Francisco Sales Filho
Cidade: Sabará. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Essa lei complementar aprovada pelo senado e não votada ainda pela camara, é tão ruím que nem devia ser apreciada,vejamos: Distritos com 9.000 habitantes não poderão emancipar, mas de outro lado podem trocar facilmente de sede municipal, dado ao inoportuno e descabido plebiscito que viriam em toda area envolvida. (eis um alerta).

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 04/JANEIRO/2009
De: Luis Carlos Moreira Farias
Cidade: Distrito de Jurema (Caucaia). Estado: CE. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Caro Egydio,
Quero desde já parabenizá-lo pela excelente contribuicão que presta aos interessados na causa emancipacionista.
Criamos a Associacão do Movimento Emancipalista da Jurema - AMEJ. Tudo teve inicio no distrito de JUREMA - Caucaia, Estado do Ceará, com uma populacão de 132.000 habitantes.
Em contra partida, temos nas sedes dos distritos que pleiteiam a emancipacão, entidades (associacões) legalmente constituidas e daí, criamos a Federacão das Associacões Emancipalistas do Ceará - FAEC.
Contando com o apoio da ALEC e das associacões dos distritos, temos conseguido avancos importantes. No mes de maio/08 estivemos em Brasilia por ocasião da entrega do abaixo assinado da Campanha Assina Brasil, promovida pela Associacão Gaucha de Areas Emancipandas e FAEC. Na ocasião, tivemos a oportunidade de realizarmos alguns encontros com diversos senadores em prol da aprovacão da PEC/13, quando entregamos ao presidente do Senado mais de duzentas mil assinaturas.
Mais recentemente, no inicio de novembro/08 estavamos novamente em Brasilia. Desta vez, para pressionar os deputados federais pela aprovacão do PLP 416/08 (PLS 098/02) recentemente aprovado pelo Senado.
Nesses encontros que estivemos em Brasilia, sentimos a falta de mineiros, paulistas, pernambucanos, capichabas, paranaenses, amazonenses, e outros mais. Gostariamos de formar uma rede maior de informacão e mobilizacão, pois sabemos que, quanto maior for a pressão mais teremos condicões de vermos os projetos serem aprovados.
A nossa entidade (FAEC) conta hoje com um importante veiculo de informacão e mobilizacão: Revista Distrito em foco ( www.faecemancipaca.org.br ) que já vai para a 6ª edicão.
Gostariamos de contar com a participacão de mais adeptos desta causa nobre.
Um forte abraco. Luiz Carlos Moreira Farias, coordenador Geral da AMEJ, Secretario Geral da FAEC.

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 21/JANEIRO/2009
De: Zico do PT
Cidade: Monte Verde. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Caro Egydio!
A Comissão Emancipacionista do Distrito de Monte Verde espera ansiosamente que a revisão na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei do Senado n° 98, de 2002, que "Dispõe sobre procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4° do art. 18, da Constituição Federal.", Ora transformada pela Câmara dos Deputados em PLP 416/2008 seja flexibilizada no que toca a alguns requisitos, onde o Inciso I, item c) 10.000( Dez mil) habitantes nas regiões Sul e Sudeste; Inciso II - eleitorado igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua população.
Mas, caso este projeto seja aprovado na íntegra, e sancionado pelo presidente da República, eu na qualidade de Presidente desta Comissão, proponho de público uma alteração territorial do Distrito de Monte Verde, onde os 07 (sete) Bairros que compõe a Paróquia de São Francisco de Assis( Sede em Monte Verde): Bom Jardim, Ponte Nova, Melhoramentos, Jaguari do Meio, Jaguari de Baixo, Pitangueiras e Quilombo, passariam a compor ao novo limite territorial do Distrito de Monte Verde.
Se se conseguirmos esta nova alteração territorial, o item c) do Inciso I e o Inciso II, seriam prontamente atendidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
A alteração territorial depende única e exclusivamente do poder local, ou seja, Câmara dos Vereadores e Prefeito.
Está aí uma boa proposta para os nossos vereadores eleitos recentemente pelos eleitores de Monte Verde e pelo Prefeito que sempre diz ser favorável a criação do Município de Monte Verde.
Um abraço e sempre disposto a dialogar sobre este assunto despeço-me
Zico

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 19/FEVEREIRO/2009
De: Ivan Carlos de Oliveira Teixeira
Cidade: Glicério. Estado: SP. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Eu queria saber, o que é preciso para um distrito ser emancipado e precisa de quantos habitantes ou eleitores para emancipar?

FÓRUM S/EMANCIPAÇÃO DISTRITOS EM 22/MAIO/2009
De: Raimundo Rosa Pereira
Cidade: Inhapim. Estado: MG. País: Brasil
Para: Fórum s/emancipação de distritos

Sr.Egydio, em 1995 protocolamos na Assembléia Legislativa de MG. o processo de emancipação de nosso Distrito, mas não foi aprovado pela Comissão de emancipação daquela instituição, hoje vemos os outros Distritos que foram emancipados aqui no nosso Município o tanto que desenvolveram, e nós que continuamos como Distrito ainda não evoluímos nada... se for possível gostaria que o senhor me enviasse como era o texto da lei antes da emenda Serra e como ficou depois da emenda, pois muitos amigos continuam falando em emancipação do nosso Distrito, como eu tenho acompanhado um pouco de suas declarações a esse respeito, então eu falo quando tenho oportunidade que emancipação de Distritos hoje no Brasil é quase inviável em função da Emenda Serra, mas mesmo assim muitos não querem concordar e se eu tiver em mãos o texto da lei de antes e depois concerteza terei maior argumentação para explicá-los. Sendo só para o momento envio meus protestos de elevada estima e consideração. Tabajara 22 de Maio de 2009. Raimundo Rosa Pereira.
Prezado Raimundo,
Em 26 de agosto de 2008, o presidente do STF, ministro “Gilmar Mendes, disse que os 57 municípios criados irregularmente iriam desaparecer até outubro daquele ano, se o Congresso Nacional não aprovasse a Lei Federal, que regulamenta o dispositivo José Serra.
O Congresso não aprovou e os municípios não desapareceram. Veja que as instituições brasileiras são realmente muito frágeis. O presidente do Supremo Tributal Federal fala coisas de forma irresponsável e o Congresso não cumpre sua obrigação que é fazer Leis. O jeitinho brasileiro levou à criação de 57 municípios ao arrepio da Lei. E quem respeitou a Lei e não se mobilizou para fazer emancipação de forma inconstitucional fica com cara de bobo. E os que se emanciparam ilegalmente ficam sem segurança. E difícil viver num País, sem segurança jurídica. Abs. e grato pela participação.
Egydio Coelho da Silva (São Paulo-sp. Brasil)

Mensagens de março a dezembro/2007

Mensagens e notícias de  2006

Mensagens e notícias de 2004 e 2005

Mensagens e notícias de 2002 e 2003

Emancipação - notícias de 2001

Mensagens recentes s/emancipação

Observação: Caso queira receber as mensagens deste Fórum, por email antes de serem colocadas na internet, solicite ao coordenador pelo email: vtmv@monteverdemg.com.br

Documento sem título
LOGIN
Usuário:
Senha:
Documento sem título
TEMPO
Documento sem título
COTAÇÕES

Documento sem título
PARCEIROS
© Copyright 2003 Jornal Voz da Terra Monte Verde-MG ® - Todos os direitos reservados