VOZ DA TERRA - jornal impresso e virtual de Monte Verde
Diretor: Egydio Coelho da Silva
JUSTIÇA COMUM E ELEITORAL: NOVEMBRO DE 2.001 A JANEIRO DE 2.002
VOZ DA TERRA – 16 DE NOVEMBRO DE 2.001
Célio de Faria Santos
Camanducaia
Email recebido
JUSTIÇA DISCUTE IMPLANTAÇÃO
DE UNIDADE MÓVEL NA COMARCA.
A Justiça de Camanducaia estuda a possibilidade de implantação de uma unidade móvel de atendimento ao público pelos Juizados de Pequenas Causas na comarca. A idéia nasceu em razão do sistema adotado pela Justiça do Amapá. O modelo foi explicado pelo Des.Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado aos Diretores dos Juizados Especiais de Belo Horizonte e do Pólo de Pouso Alegre, que participavam do AGIR - Atualização Gerencial do Interior, naquela capital no período de 15 a 19 de outubro de 2001.
Em reunião com os servidores no dia 14 de novembro, a Juíza de Direito BEATRIZ DA SILVA TAKAMATSU acatou a sugestão do Diretor de Secretária CÉLIO DE FARIA SANTOS para a iniciativa da implantação de unidade móvel. Também na ocasião foram esclarecidos aos servidores os objetivos do AGIR. Nele o Tribunal de Minas Gerais quer melhorar a imagem da Justiça utilizando como instrumento um atendimento por excelência à população dos municípios e distritos que integram a comarca.
Durante o AGIR foi lançado um concurso intitulado IDÉIA BRILHANTE entre os participantes. Cada servidor poderia apresentar uma sugestão visando melhora da imagem do Judiciário. O tema visava um melhor atendimento ao público e uma melhor comunicação interna. Três idéias foram selecionadas. Entre os escolhidos estavam os servidores Célio de Faria Santos ( Camanducaia), Isabel Crisitina (Pouso Alegre) e Maria Dorotéia ( Silvianópolis).
A idéia apresentada pelo servidor de Camanducaia foi desenvolver uma campanha publicitária difundindo o SORRISO entre os servidores da justiça, de forma a romper o paradigma de que o servidor público é mal humorado, mal preparado e mal educado.
Assim, o cidadão poderia exercer a sua cidadania sem medo de freqüentar o fórum ou reivindicar os seus direitos. Para Célio, algumas pessoa sentem-se orgulhosas por nunca terem recorrido o Judiciário, quando na realidade seria normal uma pessoa pedir o auxílio da Justiça para a mediação do seus problemas.
O projeto seria desenvolvido pelo Judiciário em parceria com os Poderes Executivo e Legislativo da comarca. Segundo o autor da idéia a unidade móvel poderia ser adquirida com um fundo criado com parte da multa arrecadada nas transações penais. Outra opção seria as Prefeituras dos municípios que integram a comarca disponibilizarem veículos para os mutirões. Hoje, as multas hoje são destinadas exclusivamente as entidade filantrópicas e sem fins lucrativos da comarca.
No dia designado e antecipadamente comunicado por intermédio da mídia, a unidade estaria no Distrito de Monte Verde, no Distrito de São Matheus de Minas ou no município de Itapeva à disposição da população. Ela seria instalada próxima a um local de atendimento médico, estando composta por dois (2) Conciliadores, um Secretário, um Oficial de Justiça/Avaliador e um Oficial do Registro Civil/Tabelionato . Também integraria um representante da Promotoria de Justiça; da Defensoria Pública; de um advogado indicado pela 56º Subseção da OAB/MG para a Assistência Judiciária; de um Médico, de um Dentista, de um Bioquímico, de um Psicólogo, de uma Assistente Social indicados pela Secretaria da Saúde do município e por Voluntários.
Na unidade móvel o cidadão teria assistência jurídica, médica e assistencial sem precisar enfrentar os transtornos da locomoção para resolver seus problemas na sede da comarca. Outros serviços poderiam ser disponibilizados pelos municípios por intermédio do Executivo e do Legislativo.
Outras sugestões poderiam ser apresentadas pelo
www.exnet@com.br/forum.
A Justiça deve ser para todos, em igualdade de condições e de fácil acesso.
Colaboração: Célio de Faria Santos
VOZ DA TERRA – 19 DE NOVEMBRO DE 2.001
Beatriz da Silva Takamatsu, juíza eleitoral
de Camanducaia
Email recebido
Comunicado da Justiça Eleitoral de Camanducaia. No dia 15 de dezembro p.v., no período de 9 às 17 horas, funcionários do TRE estarão no Distrito de Monte Verde, Camanducaia/MG.Atendendo pedido de aistamento, transferência, resolvendo problemas e fazendo entrega de títulos eleitorais.
As pessoas interessadas em se alistar ou t ransferir seus títulos para o Distrito de Monte Verde devem apresentar um documento de identidade de preferência certidão de nascimento ou casamento, uma cópia em xeróx do comprovante de residência que pode ser uma conta de luz, água.telefone ou uma carteira de trabalho devidamnente registrada.
Para
receber o título o eleitor deve apresentar o comprovante de requerimento.O título
é de graça.
Beatriz da Silva Takamatsu - Juíza Eleitoral, Célio de Faria Santos - Escrivão
eleitoral e Valdirene Vieira Faria - Chefe de Cartório. Obrigado por divulgar
esta nota.
VOZ DA TERRA 21 DE JANEIRO DE 2.002
Email recebido
Eduardo Rosseto
São Paulo-SP
Caro Sr. Egydio
Se a moda pega...
Buraco no caminho
Município é condenado a indenizar aposentado por danos
Buracos em vias públicas que causam estragos em carros geram
indenização. O entendimento é do juiz da 3ª Vara da Fazenda
Municipal de Belo Horizonte, Fábio Maia Viani, que mandou o município
pagar R$ 500,00 para um aposentado que teve seu carro danificado por
causa de um buraco.
De acordo com o juiz, a simples ausência do serviço de reparação
da via pública, além de violar o princípio constitucional da
eficiência, acarreta o dever de indenizar.
Segundo o aposentado, em março de 1999, foi surpreendido por um
buraco na pista, que causou grande impacto no seu veículo. Dois
pneus estouraram e outros danos no veículo foram provocados pela
queda no buraco.
O município alegou não ser parte legítima para responder a ação.
A Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) seria a
entidade da administração pública responsável pelas obras feitas
no município. A defesa também atribuiu a culpa pelo acidente ao
aposentado.
Para embasar a decisão, o juiz citou o artigo 193 da Lei Orgânica
de Belo Horizonte que outorga ao município a incumbência de
planejar, coordenar, executar e controlar a prestação de serviços
públicos relativos ao sistema viário municipal. O juiz afirmou,
ainda, que o município não apresentou provas da alegada culpa do
aposentado.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2002.
Eduardo,
Grato pela participação.
E o pior é que o Juiz - com certeza - entende que é o povo o culpado pela má escolha de Prefeito incompetente. Por isso, condena o município a pagar, o que, na prática, quer dizer que os contribuintes pagarão a conta. Em Monte Verde - se a moda pega - além de sofrermos com os buracos ainda teremos que pagar, como contribuintes, a todos os que reclamarem. É o direito individual prevalecendo sobre o direito coletivo.
Abraços.
Egydio
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