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*Desde 1.979* |
Prefira os hotéis,
pousadas e estabelecimentos,
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MONTE
VERDE
(Com as alterações introduzidas pela Assembléia Geral Extraordinária
do dia 20 de agosto de 1.995).
Art. 1.º: A Associação Comercial de Monte
Verde, fundada neste distrito de Monte Verde, em 1.979, município de
Camanducaia-MG - Brasil, é uma sociedade civil, sem finalidade lucrativa, com
sede e foro neste distrito, comarca de Camanducaia, com personalidade jurídica
distinta da de seus associados, os quais não respondem solidariamente pelas
obrigações por ela contraídas.
Art. 2.º: A ACMV, cujo prazo de duração é
ilimitado, tem por finalidades:
1) - sustentar e defender, perante os poderes
públicos e onde quer que se faça necessário, o interesse e aspiração de
seus associados;
2) - promover, por todos os meios ao seu
alcance, a perfeita unidade e a mais estreita solidariedade entre os seus
associados e, em geral, entre os elementos da classe que representa.
Art. 3.º: A Associação Comercial de Monte
Verde somente poderá ser extinta, nos termos em que dispõe o artigo 21 do Código
Civil Brasileiro e, em sendo extinta, seus bens serão doados à Sociedade
Amigos de Monte Verde e, se esta não mais existir, a outra entidade, que tenha
finalidade semelhante e tenha sede em Monte Verde.
Art. 4.º: Poderão ser sócios da ACMV os
comerciantes, hoteleiros, industriais, artesãos e prestadores de serviços em
geral, estabelecidos no Distrito de Monte Verde, sem qualquer distinção de
nacionalidade, cor, credo político ou religioso.
Art. 5.º: Os sócios dividem-se em
contribuintes e honorários.
Art. 6.º: Os sócios contribuintes são as
pessoas jurídicas, relacionadas no artigo 4.º, admitidos, como prescrevem
estes estatutos, que se obrigam a pagar as mensalidades fixadas pela diretoria.
Art. 7.º: São sócios honorários os cidadãos,
que prestarem à ACMV ou à cidade de Monte Verde serviços materiais ou morais,
que ela reputar de relevância.
Art. 8.º: São direitos dos sócios
contribuintes:
1) - comparecer às assembléias gerais ordinárias
e extraordinárias e tomar parte em todas as discussões e deliberações; 2)- votar e ser votados para cargos de administração; 3)- representar por escrito à diretoria sobre todos os assuntos de interesse dos associados e de Monte Verde. Parágrafo único: Qualquer associado, que tenha mais de um ano de filiação à Acmv, poderá se candidatar ao cargo de presidente.
Art. 9.º: Cancela-se a inscrição do sócio:
1.
por falta de pagamento da mensalidade a que está obrigado;
2.
por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 10.º:São órgãos efetivos da
Administração:
A) a Assembléia Geral; B) a diretoria ; C) o
Conselho Fiscal.
Art. 11.º: A Assembléia Geral é, de acordo
com os presentes estatutos, o poder máximo da ACMV e se constitui pela reunião
dos sócios ou seus procuradores e será convocada pelo presidente ou, no mínimo,
por 50% dos sócios e, no seu edital de convocação, constará obrigatoriamente
o assunto a ser discutido e votado. Art. 12.º: Bienalmente, a Assembléia Geral deverá eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal. Art. 13.º: A A.C.M.V. é administrada por uma diretoria, eleita bienalmente e composta de sete elementos, a saber: presidente, 1º. vice-presidente, 2º vice-presidente, 1º. secretário, 2º. secretário, 1º. tesoureiro e 2º. tesoureiro.
Art. 14.º: compete à Diretoria:
1) administrar as rendas e os bens da
Sociedade;
2) admitir sócios contribuintes e fixar suas
contribuições;
Parágrafo único: É admitida a reeleição
de qualquer membro da diretoria.
Art. 15.º: Vagando algum cargo na diretoria,
por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o presidente preencherá
livremente a vaga verificada.
Art. 16.º: Perderá o mandato o diretor, que,
sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da
diretoria.
Art. 17.º: Ao presidente compete presidir as
reuniões de diretoria, representar a sociedade e assinar cheques juntamente com o primeiro tesoureiro ou com o segundo
tesoureiro.
Art. 18.º: Ao vice-presidente compete
substituir o presidente em seus impedimentos temporários, executando as suas
respectivas funções e ao 2o. vice-presidente, substituir o 1o. presidente, nos
mesmos casos.
Art. 19.º: Ao 1.º secretário compete
substituir o 2.º vice-presidente, secretariar as reuniões de diretoria, sendo
substituído pelo 2.º secretário, nos seus impedimentos.
Art. 20.º: Ao 1.º tesoureiro compete os
assuntos da tesouraria e assinar cheques e papéis para movimentar fundos
juntamente com o presidente ou 2.º tesoureiro, sendo que será substituído nos
seus impedimentos pelo 2.º: tesoureiro.
Art. 21.º: O Conselho Fiscal, composto de três
elementos, é eleito bienalmente com a diretoria e servirá pelo tempo desta.
Art. 22.º: Compete ao Conselho Fiscal
examinar os livros, documentos e contas da diretoria, emitindo anualmente
parecer a respeito.
Art. 23.º: As vagas, que se verificarem no
Conselho Fiscal, serão preenchidas na forma do artigo 15.º.
Art. 24.º: Os cargos de diretoria não serão
remunerados. Art. 25.º: O presente Estatuto somente poderá ser reformado por Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim. XXXXXXX Podem filiar-se à ACMV:
Qualquer firma individual ou coletiva que exerça
atividade em Monte Verde: comercial, industrial ou prestadora de serviço. |
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